É um pedido efetuado previamente para determinados atos médicos, concedido pela Direção Clínica da Médis com base numa justificação médica apresentada pelo beneficiário ou médico assistente.
É um documento que regula atos ou serviços clínicos sujeitos a condições especiais para efeitos de comparticipação pelo Plano de Saúde.
São os atos clínicos realizados em entidades que integram a Rede de Prestadores CTT, ou seja, prestadores convencionados com a Médis/CTT.
São os atos clínicos realizados em entidades médicas não convencionadas ou que não pertencem à Rede Médis/CTT.
É o intervalo de tempo mínimo que deve decorrer entre dois atos clínicos do mesmo tipo para que ambos possam ser comparticipados.
É o período contínuo de 12 meses (365 dias) contado a partir da data de realização de um determinado ato médico. O mesmo ato só pode voltar a ser comparticipado após o decurso integral desse período de 365 dias mais um dia.
Hospitalização: 50.000€; Estomatologia: 2.000€; Próteses e Ortoses: 2.000€; Próteses e Ortóteses Oftalmológicas (visão): 330€; Ambulatório: 4.000€; Medicina Física e de Reabilitação: 500€.
Os limites aplicam-se exclusivamente ao valor da comparticipação a cargo da Empresa, não à totalidade da despesa.
Não. As situações de doenças graves, proteção à maternidade e proteção à infância estão excluídas dos limites de utilização anuais.
500€ por anuidade, dentro do limite geral de ambulatório de 4.000€. Situações de doenças graves, maternidade e infância estão excluídas deste sublimite.
330€ por anuidade, dentro do limite geral de próteses e ortóteses de 2.000€.
67,5% do valor convencionado da tabela. Nas consultas médicas, o beneficiário paga no ato o co-pagamento, até ao máximo de 5,00€.
87,5% do valor convencionado.
0% — o SNS cobre as despesas hospitalares públicas e o Plano não duplica essa cobertura.
74% do valor convencionado, incluindo medicamentos e serviços hospitalares.
72,5% do valor convencionado, incluindo medicamentos e serviços hospitalares.
69% do valor convencionado.
79% do valor convencionado.
100% do valor convencionado para toda a hospitalização.
67,5% do valor convencionado, com co-pagamento máximo de 5,00€ no ato da consulta de medicina dentária.
72,5% do preço convencionado da tabela de comparticipação.
92,5% do valor pago até ao limite do preço constante na tabela de Comparticipações. Tem limite máximo de 10 implantes por beneficiário. A coroa é comparticipada ao abrigo da tabela de estomatologia.
Os beneficiários da CGA suportam 50% do preço do medicamento comparticipado pelo SNS, no ato da compra. Se a comparticipação do SNS for superior a 50%, o beneficiário paga apenas o remanescente na farmácia.
92,5% do valor pago até ao limite do valor da tabela de comparticipação, incluindo óculos, lentes de contacto e calçado ortopédico.
Qual a comparticipação para transporte em ambulância ou táxi? 92,5% do preço convencionado, desde que a necessidade seja confirmada por declaração médica e emitida autorização prévia. Se o prestador for fora da rede Medis/CTT, a comparticipação é calculada sobre os valores máximos da tabela de comparticipações.
Áreas urbanas de Lisboa: 17,00€/percurso. Demais áreas urbanas: 6,36€/percurso. Áreas não urbanas/mistas: 0,30€/km (ambulância de transporte/socorro) ou 0,45€/km (ambulância medicalizada).
Áreas urbanas: 4,99€/percurso. Áreas não urbanas ou mistas: 0,20€/km percorrido.
Transporte aéreo (classe turística): 72,5%. Transporte marítimo (classe turística): 72,5%. Estadia no continente: 42,5%.
Sim, quando se trate de beneficiário com idade inferior a 16 anos ou quando o estado de saúde do beneficiário o justifique, devidamente comprovado pela Direção Clínica da Médis.
42,5% no transporte coletivo rodoviário ou ferroviário.
67,5% tanto para a inscrição como para consulta/tratamento exclusivamente termal, desde que devidamente prescritos por médico convencionado. O limite máximo anual é de 14 dias num único período.
Sim. O subsídio diário de hospitalização é de 15,00€ por dia, a partir do 10.º dia de hospitalização, com o máximo de 25 dias por ano. Funciona apenas no âmbito nacional (hospitais públicos ou privados) e o beneficiário tem de acionar a cobertura.
Sim. O Regime Geral Ativos/Reformados inclui cobertura de 2.ª opinião. O beneficiário tem de acionar esta cobertura.
A base de comparticipação são sempre os valores convencionados da tabela em vigor, independentemente do valor efetivamente pago.
Sim. O internamento, tanto dentro como fora da rede, requer sempre pré-autorização (PA), com apresentação de fundamentação clínica.
Sim. Todas as cirurgias, quer em regime de internamento quer em ambulatório, requerem PA, dentro e fora da rede. Não são comparticipáveis se tiverem finalidade estética. As cirurgias que não impliquem internamento ou bloco operatório carecem também de pré-autorização.
Sim, dentro e fora da rede, com apresentação de fundamentação clínica. Não são comparticipáveis se tiverem finalidade estética.
Sim. Todos os tratamentos de quimioterapia, dentro e fora da rede, requerem PA com fundamentação clínica.
Sim. Todos os tratamentos de radioterapia, dentro e fora da rede, requerem PA com fundamentação clínica.
Sim. Todos os exames de ressonância magnética, dentro e fora da rede, requerem PA com apresentação de fundamentação clínica.
As endoscopias realizadas sob anestesia geral ou sedação profunda estão sujeitas a utilização hospitalar e às respetivas regras, requerendo PA. As demais estão sujeitas a PA*.
Sim, dentro e fora da rede, sendo sempre necessária PA com apresentação de fundamentação clínica.
Não. Só é comparticipável nova prótese, para a mesma peça dentária, no caso da anterior ter sido efetuada há pelo menos 60 meses.
Sim. É sempre necessária PA com fundamentação clínica. O serviço é processado apenas por comparticipação, mediante apresentação do recibo. O limite máximo é de 10 implantes por beneficiário.
Sim, dentro e fora da rede, sendo necessária PA. O limite é de 1 aparelho.
Sim, dentro e fora da rede, sendo sempre necessária PA com fundamentação clínica.
Sim. A prova de esforço máxima ou submáxima em tapete rolante ou cicloergómetro com monitorização eletrocardiográfica requer PA, dentro e fora da rede, mediante aprovação prévia da Direção Clínica da Médis.
Sim. O registo ambulatório prolongado (24h ou mais) da pressão arterial requer PA, dentro e fora da rede, com apresentação de fundamentação clínica.
Sim, dentro e fora da rede, com fundamentação clínica.
Sim, dentro e fora da rede, com apresentação de fundamentação clínica.
Sim. Laser pulsado de contraste, laser terapia cirúrgica por CO2 e crioterapia com azoto líquido de lesões malignas requerem PA*, nunca sendo autorizados se tiverem finalidade exclusivamente estética.
Sim. Audiometria de respostas elétricas evocadas (ERA), respostas do tronco cerebral e videonistagmografia computorizada (VNG) requerem PA dentro e fora da rede, com fundamentação clínica.
Sim. Escleroterapia de varizes, compressão pneumática sequencial e drenagem linfática requerem PA dentro e fora da rede, com fundamentação clínica.
Sim. Consulta de genética, cariótipo do líquido amniótico e cariótipo do sangue periférico requerem PA dentro e fora da rede, com fundamentação clínica.
Não, até ao sublimite é de 500€ por anuidade.Em situações de doenças graves, maternidade e infância, como não existe o referido sublimite, caso ultrapassem as 45 sessões, requer PA.
No máximo 15 sessões por tratamento, com máximo de 4 atos por sessão diária, até ao limite de 500€. Nas situações de doenças graves, maternidade e infância, caso seja ultrapassado as 45 sessões é necessário emissão de PA.
Sim. O limite é de 8 sessões por mês. É necessária apresentação de fundamentação clínica.
Sim. Requer PA fora da rede. O limite é de 6 meses consecutivos por anuidade. É necessária fundamentação clínica de médico fisiatra, neurologista, neurocirurgião, ortopedista, reumatologista, pneumologista ou outra especialidade, no formulário próprio.
Sim. Requer PA fora da rede. O limite máximo a comparticipar é de 34,92€ por situação, a partir do 6.º mês de gravidez, mediante prescrição de ginecologista/obstetra.
O Plano prevê um total de 6 sessões durante toda a vigência do Plano de Saúde.
Sim. O valor é até 9,48€/sessão, até 12 sessões por mês. Requer relatório fundamentado e prescrição por médico especialista/assistente e autorização do Diretor Clínico.
Até ao máximo de 2 consultas por anuidade.
Máximo de 24 sessões. Entre duas sessões deve ser respeitado um intervalo mínimo de 20 dias.
1 restauração por dente, por cada 2 anuidades.
Somente é aceite 1 débito por serviço único de endodontia, independentemente do número de sessões.
Máximo de 2 aplicações por paciente por anuidade (12 meses), e apenas até à idade limite de 18 anos.
1 ato por quadrante, por cada 3 anuidades.
1 ato por cada 6 meses.
1 prótese por cada 3 anuidades. Para nova prótese removível para as mesmas peças dentárias em prazo inferior a 36 meses, é necessária PA com relatório clínico pormenorizado, exceto em casos de novas extrações em que não seja possível recorrer a acrescento.
Máximo de 10 brackets (5 por maxilar).
1 ato por bloco, por cada 2 anuidades. É sempre necessária PA com fundamentação clínica, dentro e fora da rede.
Até 24 sessões por anuidade. As sessões de psicoterapia e reabilitação neuropsicológica só podem ser realizadas por terapeutas com formação específica, atestada por declaração ou diploma de entidade competente. Os códigos são únicos e não são acumuláveis.
4 sessões por episódio, incluindo a realização de teste.
Até 24 sessões por anuidade, nas mesmas condições das sessões de psicoterapia. Os códigos não são acumuláveis entre si.
A perimetria computorizada/campimetria/PEC não tem limite de quantidade expresso, mas está sujeita às regras gerais do Plano.
Sim. O limite é de 2 atos por anuidade.
1 ato por anuidade, dentro e fora da rede. É necessária PA para exames realizados com intervalo inferior a 365 dias.
Dentro e fora da rede:
Para beneficiários com idade inferior a 35 anos, só são comparticipáveis exames, devidamente justificados, por relatório médico e submetidos a autorização prévia da Direção Clínica da Médis.
Para beneficiários entre os 35 e os 50 anos, só é comparticipável novo exame, no caso do anterior ter sido efectuado há pelo menos 2 anuidades, exceto em casos devidamente justificados por relatório médico e submetidos a autorização prévia da Direção Clínica da Médis.
Para beneficiários com idade superior a 50 anos, é comparticipável um exame por anuidade (365 dias +1), exceto em casos devidamente justificados por relatório médico e submetidos a autorização prévia da Direção Clínica da Médis.
Dentro e fora da rede:
Para beneficiários com idade inferior a 35 anos, só são comparticipáveis exames, devidamente justificados, por relatório médico e submetidos a autorização prévia da Direção Clínica da Médis.
Para benificiários com idade igual ou superior a 35 anos, é necessária AP para exames realizados com intervalo inferior a 2 anos, exceto em casos justificados por relatório médico e submetidos a autorização prévia da Direção Clínica da Médis.
1 ato por anuidade (365 dias +1). É necessária PA para exames realizados com intervalo inferior a 1 anuidade.
3 ecografias obstétricas por gravidez. É necessária PA para além de 3 ecografias por gravidez.
1 ato por gravidez, dentro e fora da rede, requerendo PA.
1 ato por anuidade (365 +1) , dentro e fora da rede. É necessária PA para exames com intervalo inferior a 365 dias.
Sim. 1 ato por anuidade (365 +1).
Sim. 1 ato por anuidade (365 +1).
Sim. 1 ato por anuidade (365 +1), tanto para a prova inespecífica como para a específica.
Sim, dentro e fora da rede, com apresentação de relatório clínico pormenorizado.
Sim, dentro e fora da rede.
Sim, dentro e fora da rede, com apresentação de relatório clínico pormenorizado.
8 atos por anuidade, dentro e fora da rede. Requer PA e fundamentação clínica.
Qual o limite para drenagem linfática? 10 atos por anuidade, dentro e fora da rede. Requer PA e fundamentação clínica.
1 ato por anuidade(365 +1).
A idade mínima é de 40 anos. Para beneficiários com idade inferior, é sempre necessária PA da Direção Clínica.
Sim. Exames como anticoagulante lúpico, anticorpos anti-plaquetários, fatores da coagulação (II, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII) e anticorpos antinucleares requerem PA dentro e fora da rede.
Sim. Exames como carga viral VIH 1 e 2, RNA qualitativo VIH, carga viral HBV e HCV, antigénio VIH e antigénio Hbe requerem PA. Não são comparticipáveis exames iguais na mesma anuidade, exceto com PA justificada.
Sim, dentro e fora da rede, os testes de avidez para CMV, Rubéola e Toxoplasma gondii requerem PA.
Estão excluídos: (a) cirurgia estética, exceto lesões na face, reconstrução mamária e acidentes de trabalho não cobertos; (b) tratamentos refrativos à miopia, astigmatismo e hipermetropia com menos de 4 dioptrias; (c) tratamentos de infertilidade e inseminação artificial; (d) prática profissional de desportos e acidentes em competições desportivas com veículos a motor ou respetivos treinos; (e) doenças profissionais e acidentes de trabalho ao serviço de outras entidades e medicina ocupacional; (f) tratamentos termais sem prescrição médica.
Não integralmente. Estão excluídas as cirurgias com finalidade exclusivamente estética. São cobertas: cirurgias em lesões na face, reconstrução mamária e as decorrentes de acidentes de trabalho não cobertos por outros sistemas.
Apenas quando a graduação seja igual ou superior a 4 dioptrias. Para situações com mais de 4 dioptrias é necessária apresentação de fundamentação clínica. Abaixo desse valor estão excluídos.
Não. Estão excluídos apenas se não forem prescritos por um médico. Com prescrição médica e fundamentação clínica, os tratamentos termais são comparticipados, mediante emissão de PA.